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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os 100 anos do "Quebra de Xangô"







Cem anos após um dos piores massacres contra religiões africanas, o governo de Alagoas pediu perdão aos representantes negros de terreiros destruídos em uma ação policial, que incluiu espancamentos a pais e mães de santo.

Em 1º de fevereiro de 1912, tropas policiais lideradas por Clodoaldo da Fonseca - primo do então presidente da República, o marechal Hermes da Fonseca -, integraram a Liga dos Republicanos Combatentes, destruíram e queimaram terreiros e espancaram pais e mães de santos no episódio conhecido como "Quebra de Xangô". O objetivo era derrubar o governador alagoano Euclides Malta, que estava há doze anos no poder.

Pais de santo foram acusados de bruxaria. E a oposição ao governo de Euclides Malta fazia uma ligação dele com os líderes afro - era uma forma de desestabilizar o governo, que acabou caindo meses depois.

"A violência foi tão grande que existe medo em se falar do assunto. Para se destruir um povo, basta acabar com a identidade cultural e perceber que, com os anos, as pessoas não se reconhecem nessa história", disse a professora Maria Alcina, uma das estudiosas das religões africanas no Estado.

"A sociedade alagoana ficou partida, chocada com este episódio. Hoje, em nome de todo o povo alagoano, vim aqui pedir perdão a todos os povos afro, de todas as matizes, por uma tragédia que até hoje deixou marcas na história de Alagoas e para que sirva de exemplo para que não tenhamos episódios como este no futuro", afirmou o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).

Na solenidade, religiosos se deitaram no chão, simulando o gesto dos pais e mães de santo na época: pisados e chutados pelas botinas da Liga Republicana.

O "Quebra de Xangô" está fora da maioria dos livros de história em Alagoas. E, em 100 anos, a violência continua. Alagoas lidera, no Brasil, os índices de homicídio e analfabetismo contra os negros, segundo o Ministério da Justiça. As chances de um negro morrer em Alagoas são maiores que em qualquer lugar do País.

A cientista social Ana Cláudia Laurindo diz que o perdão é um gesto simbólico, mas não são aplicadas mudanças nos números do passado e do presente.

"Alagoas é o Estado brasileiro que mantém um pelourinho simbólico para os negros em plena atividade, no tronco da miserabilidade, pagando com o derramamento de sangue pela ausência de políticas públicas. Se o governador apenas pedir perdão pelo quebra de 1912 e não efetivar políticas públicas pela preservação da vida dos nossos jovens negros, de nada adiantará o fato", disse.



domingo, 12 de fevereiro de 2012

Quando o filtro solar não é suficiente...



Um sábado lindo, sol, mar e queimaduras de 2ºgrau... Este foi o saldo do meu fim de semana na praia do cassino.

Faz exatamente uma semana que estou de molho, com dores e bolhas enormes em 70% do meu corpo, o que me impediu de atualizar antes o blog. E olha que não faltou filtro solar (fator 30 !!!), chapéu e guarda sol... É brabo ter a pele clara e ser uma branquela aguada.

Mas como viver é correr riscos, mesmo quando nos preparamos nos mínimos detalhes para que tudo saia perfeito, sempre temos que encarar de boa os imprevistos.

Tirando a dor, o desconforto e os remédios fortes, o fato de ser cuidada e paparicada por pessoas queridas me faz vez o lado bom da minha nefasta experiência.

Trouxe coisas lindas de lá, conchas, artesanatos, bijus e principalmente boas lembranças, das conversas animadas, das brincadeiras com os amigos e do deslumbramento do meu amor, que viu o mar pela primeira vez...

 Não pensem que me ressabiei... nem que seja de burca, vestida da cabeça aos pés não vejo a hora de rever o mar...

Boa semana ;)








quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Vamos festejar a Vida...

Hoje, 2 de fevereiro de 2012, é um dia significativo e especial para mim... Nesse ponto, quem ler estas linhas vai dizer: Já sei, é dia de Iemonjá.

Mas não, queridas pessoas, não é esse o motivo de minha alegria. Não sou simpatizante do sincretismo religioso, embora em tempos de perseguições ele tenha sido útil a meus antepassados para a manutenção de nossa religião. Mas definitivamente, Iyá mi Iemonjá não é nem nunca foi Maria, ou Nossa Senhora dos navegantes (para os católicos).

Claro que isso se aplica ao meu entendimento de batuqueira fundamentalista-xiíta revolucionária, respeito a todos os meus antigos, tradicionalistas que adotam o calendário sincrético. Inclusive no Ilê de meu pai, hoje à noite estaremos homenageando mamãe... Se eu me importo? Claro que não, todos os dias são dela e em todos Ela merece o carinho de seus filhos.

Mas voltando ao que eu dizia no começo, 2 de fevereiro é da data do meu renascimento, ou criando um neologismo, meu REANIVERSÁRIO (rsrsrsrs). O dia da chance vital, que todos nós temos em algum período tortuoso da vida, onde o desânimo e a dor se tornam insuportáveis a ponto de querermos desistir de tudo, inclusive da vida. Pois bem, este foi o meu dia D. 

Onde eu olhei pra mim, me reconheci e me aceitei com todos os meus defeitos e qualidades, revi minhas prioridades e me desapeguei de tudo que me fazia mal... Coisas, pessoas, hábitos. Me levantei, olhei ao redor para ver bem quem estava ao meu lado quando eu mais precisei, liguei o F***- SE para o restante que só me sugava, sacudi a poeira e fui SER FELIZ.

Hoje eu me divirto mais, sorrio mais, namoro mais, trabalho melhor e retomei as rédeas da minha vida... Como eu fiz isso? Parei de carregar fardos que não eram meus, de me importar e cuidar de quem não me valorizava. Parei de tentar agradar a todos, aprendi a dizer não, entre outras coisas.
Aprendi que eu sou importante, que tinha que me cuidar em primeiro lugar, e não se sobrasse tempo... Isso me traz tanta felicidade e orgulho de mim mesma que eu poderia escrever oceanos sobre isso. Mas não é meu interesse fazer desse cantinho um consultório de autoajuda, nem pregar moral ou bancar a boa.
Tenho problemas sim, contas a pagar, como todo mundo. A diferença é que eles agora são meus e não mais dos outros. A redenção veio do amor, do meu negrinho, dos meus amigos, da minha família religiosa e de outros lugares de onde eu menos esperava.

Meus deuses são Orisás, minha vida está entregue nas mãos de Iyá mi Iemonjá, que me mostrou os caminhos e despertou a força que sempre morou dentro de mim e que eu desconhecia.

Hoje, milhares de pessoas estão louvando a Yabá que me escolheu, nas praias, nos rios, nos terreiros... E nem que eu a presenteasse com as milhões de flores que ela receberá, eu conseguiria retribuir tudo o que ela faz, todos os dias por mim...


Por uma feliz coincidência, um monte de gente vai comemorar comigo e mamãe Iemonjá, o meu reaniversário...

Comemoremos, então... ;)

Mais essa agora...




“Nota da ANPUH: O STF não sabe o que é História
Segue abaixo manifestação da Associação Nacional de História (ANPUH) sobre a Resolução 474 do STF.
O Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), promulgou, em 29 de novembro de 2011, a Resolução Nº 474 que "estabelece critérios para atribuição de relevância e de valor histórico aos processos e demais documentos do Supremo Tribunal Federal". O documento causa perplexidade aos historiadores e a todos aqueles que, minimamente, tem acompanhado o desenvolvimento da historiografia contemporânea, em especial por duas razões: por procurar estabelecer "por decreto" o que é ou não histórico e por apontar como subsídios para essa classificação critérios considerados ultrapassados há, pelo menos, um século.
Por esse motivo, a Associação Nacional de História (ANPUH), entidade que congrega os profissionais de história atuantes no ensino, na pesquisa e nas entidades ligadas ao patrimônio histórico-cultural, não poderia deixar de trazer ao público a sua inconformidade com a referida Resolução.
Apesar de seus precursores mais remotos (como os gregos Heródoto e Tucídides), o conhecimento histórico só se estabeleceu como disciplina autônoma e com pretensões científicas no século XIX, acompanhando o processo de surgimento e/ou consolidação dos Estados nacionais. Naquele momento era importante alicerçar em uma narrativa fidedigna, ancorada em provas documentais, a história desses Estados, comprovando sua existência ao longo do tempo e reforçando os laços de identidade entre seus habitantes, com base em uma presumida origem comum.
Não é à toa que, justamente nesse período, surgiram os Arquivos Nacionais, inclusive no Brasil, como forma de reunir e conservar os documentos oficiais que dissessem respeito à "biografia" das jovens nações. Muitos historiadores, por seu turno, voltavam sua atenção aos ditos "acontecimentos consagrados", aos "grandes personagens", aos "fatos marcantes" da história de seus países; acontecimentos, personagens e fatos esses, diga-se de passagem, em geral ligados às elites políticas, econômicas, culturais, militares e intelectuais a quem se atribuía o "fazer da História".
Ora, desde ao menos o final da década de 1920, tal visão do que é ou não histórico foi fortemente contestada pelas principais correntes contemporâneas da historiografia por seu caráter limitado e elitista. Desde então, se sabe que nenhum documento possui "relevância" ou "valor" histórico em si, mas somente a partir das perguntas que o historiador dirige ao passado.
Por exemplo: por muito tempo, não se deu valor às experiências das mulheres na história, ou apenas quando elas participavam de espaços tradicionalmente masculinos como a política e a guerra. Hoje uma das áreas mais desenvolvidas da historiografia brasileira e mundial é, justamente, a história das mulheres, que, para se desenvolver, precisou se utilizar de documentos antes considerados "não históricos" (talvez por envolver mulheres pouco famosas), como registros policiais e documentos judiciais referentes a, por exemplo, violência doméstica, guarda de crianças, brigas entre vizinhos, etc. Neste sentido, um exemplo entre muitos outros é o livro da consagrada historiadora Maria Odila Leite da Silva Dias "Quotidiano e poder no século XIX" cuja leitura indicamos aos ministros do STF, que apresenta as lutas femininas em São Paulo naquele período e as estratégias de sobrevivência de mulheres pobres, talvez "sem valor histórico" na visão desses magistrados, como lavadeiras, quitandeiras, escravas, forras, entre outras.
Enfim, no âmbito do conhecimento histórico contemporâneo, é realmente um equívoco legislar sobre que documentos são históricos ou não, pois, em primeiro lugar, a própria noção do que é histórico também é histórica, variando no tempo e em diferentes sociedades e, em segundo lugar, porque, potencialmente, todo vestígio do passado pode ser uma fonte histórica, dependendo do que queremos conhecer desse passado. O desconhecimento destas idéias pelo órgão superior de nosso Poder Judiciário é estarrecedor.
Também causa espanto a nomeação, pela Resolução, de quem pode atribuir relevância histórica aos documentos do Supremo e quais são os critérios para tal atribuição. Não se menciona nunca a participação de historiadores nesse processo; profissionais que, ao longo de sua formação, espera-se, tomam conhecimento dos debates teóricos e metodológicos antes esboçados. A "atribuição de relevância" caberia, segundo o documento, ao ministro-relator do processo, ao presidente do STF, ao diretor de Secretaria (quando se tratar de processo administrativo) e ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD (quando se tratar de processo arquivado e encaminhado à deliberação da Comissão), ou seja, profissionais que certamente são extremamente qualificados no métier jurídico, mas que também certamente não conhecem, nem têm obrigação de conhecer, as metodologias da pesquisa histórica e as discussões atuais da historiografia.
Não se quer, com isso, criar uma "reserva de autoridade" para os historiadores na atribuição de valor histórico aos documentos. Ao contrário, é saudável e democrático que tal atribuição seja fruto de múltiplos olhares e, no caso do Poder Judiciário, inclua a participação daqueles que o constituem, ou seja, magistrados e servidores. Porém, não se pode liminar essa tarefa a eles, desconsiderando o saber específico dos profissionais de História. Afinal, sem o olhar "treinado" do historiador, como será possível avaliar os processos "cujo assunto seja considerado de grande valor para a sociedade e para o STF", conforme quer a Recomendação? Se cabe aos magistrados determinarem o valor histórico de documentos, será que um dia os historiadores serão chamados a julgar nos tribunais?
Posteriormente afirma-se que a "Coordenadoria de Gestão Documental ou Memória Institucional - CDOC poderá encaminhar sugestão à CPAD para atribuição de relevância em processo enviado para arquivamento definitivo", mas não se informa que profissionais compõem essa comissão. Estarão historiadores entre eles? E mais, caso haja historiadores, eles terão alguma autonomia para fazer valer o seu saber específico ou terão apenas que respaldar, com base, talvez, no medo de perderem funções gratificadas, decisões tomadas por profissionais de outra área?
Sobre isso, diz-se no máximo que a CPDA "PODERÁ [grifo] convocar servidores e profissionais especializados [quais?] para auxiliar nos trabalhos de seleção dos processos e demais documentos de potencial histórico". Que grande concessão! Talvez assim os historiadores possam ser ouvidos! Mas certamente de forma tímida, pois a eles cabe, no máximo, auxiliar quando os doutos magistrados não tiverem certeza se determinado documento é ou não histórico.
Quando a Recomendação lista critérios para determinar documentos "de potencial histórico", a desatualização de quem a elaborou torna-se ainda mais flagrante. Fala-se então de acontecimentos, fatos e situações que tiveram "grande repercussão nos meios de comunicação", como se os fatos com pouca repercussão não possam se revelar, no futuro, extremamente importantes historicamente; e em documentos referentes "à nomeação, posse, exercício e atuação dos ministros do STF" e "personalidades de renome nacional e internacional", numa volta espetacular ao século XIX e sua idealização dos "grandes personagens", evidenciando, mais uma vez, o desconhecimento das transformações vividas pela historiografia. Depois, são invocados como "relevantes" os documentos referentes à história institucional do Tribunal, relacionados à sua "modernização e reforma na estrutura orgânica", ao seu "planejamento estratégico", as "suas atividades anuais", aos "acordos, tratados, convênios, programas e projetos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras de relevância para o Poder Judiciário" e aos seus "atos normativos". Ora, será que ao STF só cabe conservar os documentos referentes à sua própria história, desconsiderando que neles estão contidos dados relevantes para a história da sociedade brasileira como um todo? Mais uma vez, a Justiça isola-se e, em um exercício narcísico, parece se considerar importante por si mesma.
Por fim, listam-se como potencialmente relevantes documentos relacionados a "revoluções, rebeliões e demais movimento sociais no Brasil e no exterior" e a "problemas fronteiriços entre os Estados da Federação". Nenhuma objeção do ponto de vista histórico desde que se considere que tais movimentos e problemas não esgotam a história brasileira, que muitos "pequenos movimentos" e "pequenos problemas", muitas vezes quotidianos e envolvendo pessoas comuns, fizeram e fazem a nossa sociedade, determinaram e determinam quem somos e quem podemos ser.
Ao final, poder-se-ia perguntar: então todos os documentos produzidos por uma sociedade e por uma instituição como o STF devem ser permanentemente arquivados? Certamente que não, pois guardar tudo não significa permitir um conhecimento completo da história. Além disso, deve-se levar em conta o investimento de recursos materiais e humanos necessário a esse arquivamento. Porém, não é determinando por decreto o que é ou não um documento histórico, sobretudo a partir de critérios reconhecidamente ultrapassados, que se faz essa seleção. Tal processo deve ser encaminhado por comissões multidisciplinares, formadas por profissionais competentes e com um mínimo de independência, das quais participem com voz ativa historiadores com experiência na pesquisa histórica e conhecimento dos debates historiográficos contemporâneos.
Essas comissões devem implementar mecanismos de gestão documental orgânicos e sistemáticos que levem em conta especialmente a importância do patrimônio documental, do direito à história e à memória, componentes fundamentais da cidadania, e não a disponibilidade de recursos. Esses, no caso do Poder Judiciário, que muitas vezes desloca somas vultuosas à construção de prédios suntuosos, certamente não vão faltar, se a escala de prioridades orçamentárias sofrer modificações. Será que não vale a pena investir mais em arquivos capazes de prover as informações históricas necessárias aos pesquisadores e a sociedade em geral do que em gabinetes luxuosos?
Com base nessas considerações, rogamos ao STF que revogue a Resolução Nº 474, pelo bem da memória nacional, da pesquisa histórica, da cidadania, e, por que não, da imagem já tão desgastada de nosso Judiciário.
Diretoria da ANPUH - Associação Nacional de História
Gestão 2011-2013 “


Acredito que nem cabe algum comentário, já que a nota da ANPUH expressa bem a o quanto essa proposição é indigna. Tudo que o homem produz é fonte relevante para a história. Resta saber que tipo de recorte o judiciário quer que seja abordado, sob a ótica de quem a história do nosso país será contada daqui em diante, já que descaradamente quer reduzir o conhecimento histórico a temas que o seu crivo considerou importantes. É complicado, viu...